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Fogo

Por questões de segurança e respeito à vida as habitações devem ser construídas de forma a resistir minimamente a ação do fogo, isto é, não devem ter sua estrutura comprometida, quando exposta a uma situação de incêndio, e que não oferecer riscos de propagação para as edificações vizinhas. A lei define esses edifícios corno sendo aqueles que possuem suas principais partes (paredes, pisos, lajes, vigas, pilares, telhados e escadas) construídas; com materiais resistentes ao fogo e que também tenham portas e vedações do tipo corta-fogo em áreas suscetíveis à passagem das chamas. Construções em concreto armado, construções com estrutura de aço protegida contra a ação do fogo e demais construções que apresentem um bom desempenho com relação à segurança contra incêndio são classificadas como construções resistentes ao fogo.

 

Porém é possível também classificar os edifícios em semi-resistentes ao fogo, sendo os que apresentam desempenho inferior aos edifícios resistentes ao fogo com relação a segurança contra incêndio, principalmente no que se enquadra aos ambientes e estruturas internas. Eles não são facilmente comprometidos pela ação do fogo e também não proporcionam sua propagação para as edificações vizinhas. São construídos com materiais não-combustíveis e possuem paredes externas de acordo com as construções resistentes ao fogo. Dessa forma as janelas devem sempre atender ao quesito de não propagar chamas, e as Janelas de PVC se encaixam nessa necessidade, tornando-se seguras não só para ambientes residenciais, mas também, comerciais como hotéis e escritórios por exemplo.
 

Materiais não-combustíveis ou incombustíveis são aqueles que, quando submetidos a uma combustão, não apresentam rachaduras, derretimento, deformações excessivas e não desenvolvem elevada quantidade de fumaça e gases. Os materiais enquadrados nesta categoria geralmente são inorgânicos, como: concreto, tijolo, cobertura para telhado, placa de amianto, aço, alumínio, vidro, argamassas ou outros similares, que estejam em conformidade com os requisitos de incombustibilidade estabelecidos no BSLEO Notification N.º 1828.
 

Materiais semi-combustíveis são aqueles que apresentam baixa taxa de queima e pouco desenvolvimento de fumaça ou gases, quando submetidos a um processo de combustão. Também não apresentam rachaduras, derretimentos ou deformações excessivas. Fazem parte desta categoria de materiais os painéis de gesso e os revestimentos metálicos que contêm quantidade mínima de madeira, papel ou plástico, e apresentam-se em conformidade com os requisitos de combustibilidade estabelecidos no BSLEO Notification N.º  1231.

 

Materiais fogo-retardantes são aqueles como a madeira e o plástico que sofreram tratamentos químicos para melhorar suas características de reação ao fogo, ou aqueles protegidos com superfícies incombustíveis ou com produtos que apresentem dificuldade de queima, quando expostos a um processo de combustão. Eles devem estar em conformidade com os requisitos de combustibilidade estabelecidos no BSLEO - Notification N.º 1231.

De acordo com essa classificação as Janelas de PVC se enquadram como Materiais fogo-retardantes, também conhecidos como auto extinguíveis, isto é, quando em contato direto com o fogo queimam com dificuldade e se extinguindo a chama ele apaga naturalmente.
Se ainda tem alguma dúvida sobre a reação do PVC junto ao fogo, observe que a maior parte das legislações especificas referentes ao controle de incêndio, expedidas por bombeiros, aceitam nas tubulações de combate ao fogo apenas dois materiais metais e PVC, tendo em vista sua característica.
 

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